Ter, 31 de outubro de 2017, 12:32

Nota da Reitoria acerca do Ponto Biométrico
Decreto 1867/96 determina que a frequência dos servidores públicos federais será aferida eletronicamente

Em atenção ao Ofício 208/2017 SINTUFS e à recente decisão judicial no âmbito da ação Civil Pública 0004931-76.2013.4.05.8500 acerca do controle eletrônico de frequência dos Técnico-administrativos, a Reitoria da UFS vem informar à comunidade universitária que:

A decisão judicial restabeleceu a autonomia universitária, no tocante aos atos administrativos discricionários inerentes à gestão, em especial à gestão de pessoas. No entanto, a referida decisão não apenas ratificou a autonomia, como também enseja e ratifica a responsabilidade e possível responsabilização dos gestores da UFS.

Ressaltamos que o Decreto 1867/96 determina que a frequência dos servidores públicos federais será aferida eletronicamente, desta forma o controle biométrico é uma forma de controle eletrônico que preza pela eficácia e eficiência. A simples inutilização e descarte do sistema biométrico sem a definição e implantação de um novo modelo eletrônico não é possível diante da imposição legal, uma vez que o controle manual é exceção pontual à regra.

Consultada a Procuradoria Federal da UFS, foi recomendada a manutenção do atual sistema, face os investimentos efetuados (aquisição de equipamentos; projetos de Tecnologia de informação; custos de implantação, adequação e execução de teste de qualidade; força de trabalho empreendida; entre outros) como também o estabelecimento do fluxo administrativo, uma vez que o controle de frequência influencia diretamente em vários atos administrativos em gestão de pessoas.

Desta forma, qualquer outro meio de verificação e controle de frequência que não previsto em norma interna ou incompatível com o sistema de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores, ou ainda que não se atenha aos modelos adotados formalmente pela Gestão da UFS não serão reconhecidos como válidos para quaisquer atos condizentes com a Gestão de Pessoas.

Não obstante, a UFS mantém um canal aberto de comunicação para adaptação do modelo utilizado atualmente, com vistas a melhoria e incremento da eficiência no controle de frequência consoante a determinação do decreto referido. A reitoria reitera que todas as contribuições advindas da categoria dos técnico-administrativos, de natureza construtiva e contributiva serão bem vindas, no âmbito de um diálogo amplo, coerente, democrático e permanente.

Gabinete do Reitor


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