Ter, 06 de novembro de 2018, 14:45

Portaria do MPOG define recesso de final de ano
Administração deve manter os serviços essenciais

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) lançou no último dia 26 de outubro a portaria nº 10.960, que estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

Segundo a portaria, publicada no Diário Oficial da União, o recesso para Natal e Ano Novo compreenderá, respectivamente, os períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019.

Ainda segundo o documento, os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Compensação

O MPOG estabelece ainda a compensação das horas usufruídas. “O recesso, observados os serviços essenciais, deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de 01 de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019”, diz o texto.

Foto-legenda: site do MPOG

Ascom

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Atualizado em: Ter, 06 de novembro de 2018, 16:07

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