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PUBLICADO TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026
UFS estabelece critérios para doação de terreno destinado ao novo campus de Propriá
Nota técnica define requisitos de localização, infraestrutura e documentação exigida para a seleção do imóvel
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) publicou a Nota Técnica Nº 5/2026/DIPRO/COPEF/INFRAUFS/UFS, que estabelece as diretrizes e os requisitos técnicos mínimos para a triagem inicial de imóveis oferecidos em doação para a implantação do novo campus universitário, no município de Propriá.
Entre os principais requisitos estabelecidos pela nota técnica estão:
- Área útil mínima de 1 hectare, desconsiderando Áreas de Preservação Permanente (APPs), Unidades de Conservação e demais áreas que limitem a ocupação plena;
- Pelo menos uma testada do terreno deverá ter 100 metros ou mais;
- Localização em área urbana ou de expansão urbana, preferencialmente às margens de rodovias pavimentadas;
- Distância máxima de 6,5 quilômetros da sede da Prefeitura Municipal, considerando apenas vias pavimentadas;
- Distância máxima de 2,5 quilômetros entre a entrada da propriedade e a BR-101;
- Acesso já dotado de pavimentação e iluminação pública.
Também serão avaliadas as condições geofísicas e ambientais do imóvel. O terreno deve apresentar relevo predominantemente plano ou com declividade de até 10%, áreas sujeitas a alagamentos limitadas a, no máximo, 10% da propriedade, ausência de afloramentos rochosos que dificultem a implantação da infraestrutura e viabilidade ambiental para utilização da área.
A nota técnica também exige que os imóveis contem com infraestrutura básica nas proximidades, incluindo:
- Rede elétrica de média tensão (13,8 kV trifásica) a até 200 metros do imóvel;
- Rede de abastecimento de água potável a até 200 metros;
- Pelo menos dois equipamentos de serviços públicos, como escolas, unidades de saúde, hospitais ou módulos policiais, em um raio de até 3 quilômetros;
- Pelo menos dois estabelecimentos comerciais, como supermercados, farmácias, restaurantes ou postos de combustíveis, também em um raio de até 3 quilômetros.
As propostas deverão ser acompanhadas de documentação técnica elaborada por profissional habilitado (CREA ou CAU), com a respectiva ART ou RRT. Entre os documentos exigidos estão:
- Planta de situação do imóvel;
- Planta de localização com indicação das vias de acesso e coordenadas geográficas;
- Levantamento planialtimétrico com curvas de nível.
Destaca-se que, o atendimento integral aos requisitos técnicos é condição indispensável para que o imóvel avance para as próximas fases de estudos de viabilidade. O descumprimento de qualquer um dos critérios estabelecidos implicará a desclassificação da proposta ainda na etapa de triagem preliminar.
Acesse a nota completa aqui: https://drive.google.com/file/d/1WdD6_90dLwMTCnGvYY3G2qp3N5x7mawh/view?usp=sharing
Laura Malaquias
Ascom UFS
