Ter, 18 de dezembro de 2018, 15:49

Recesso de fim de ano vai de 24/12 a 4/1
Portaria do Ministério do Planejamento estipulou período
Arte: Giordana Belotti/bolsista Ascom UFS.
Arte: Giordana Belotti/bolsista Ascom UFS.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) lançou no último dia 26 de outubro a Portaria nº 10.960, que estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública acerca do recesso para comemoração das festas de fim de ano.

Segundo a portaria, publicada no Diário Oficial da União, o recesso para Natal e Ano Novo compreenderá, respectivamente, os períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019.

Ainda segundo o documento, os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

O MPOG estabelece ainda a compensação das horas usufruídas. “O recesso, observados os serviços essenciais, deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de 01 de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019”, diz o texto.

Férias coletivas dos docentes

Os docentes da Universidade Federal de Sergipe terão férias coletivas no período de 2 a 16 de janeiro de 2019. O período foi fixado pela Portaria nº 1446, assinada em 19 de novembro, e diz respeito a todos os centros e campi, abrangendo as atividades de graduação, pós-graduação e do Colégio de Aplicação (Codap).

As férias coletivas para os docentes foram instituídas pelo Conselho Universitário (Consu) em reunião de 14 de novembro. O conselho decidiu que essas férias terão início na primeira semana de janeiro de cada ano e duração máxima de 15 dias, sendo o período estabelecido por portaria do reitor.

Veja a resolução acerca do tema.

Horário excepcional durante férias coletivas

Durante as férias coletivas dos docentes, todos os campi da UFS vão adotar um horário excepcional de funcionamento. Portaria assinada pelo reitor Angelo Antoniolli ontem, 17 de dezembro, estabelece expediente das 7h às 13h.

A medida visa a racionalização administrativa e de custos, diz o documento.

Ainda segundo a portaria, os setores com jornada flexibilizada em função do atendimento ao público, os Hospitais Universitários e os que prestam serviços essenciais não se enquadram nesse horário e deverão funcionar no horário normal de serviço e atendimento.

“Caberá ao Efiscom e à Infraufs, observadas as demandas do serviço, a adequação do horário dos postos de serviços terceirizados no período, sem prejuízo na prestação dos serviços, em observância ao que estabelece cada contrato”.

Expediente do DAA

O Departamento de Administração Acadêmica (DAA), do campus de São Cristóvão, vai funcionar das 8h às 17h durante as férias coletivas dos docentes. Veja a portaria abaixo.

Ascom

comunica@ufs.br


Atualizado em: Ter, 18 de dezembro de 2018, 16:03
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