Qui, 17 de novembro de 2016, 19:10

portaria

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

PORTARIA N°

, de

de julho de 2009

Modifica o Programa de Auxílio à
Participação de Docentes e Técnicos
Administrativos em Eventos Científicos PAEC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais
e considerando:
a necessidade de melhorar os critérios e procedimentos para a concessão de auxílios para a
participação de docentes e técnicos administrativos da UFS em eventos científicos,
a solicitação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,

RESOLVE:
Art. 1º Modificar o Programa de Auxílio à Participação de Docentes e Técnicos Administrativos em
Eventos Científicos (PAEC) que passa a ser regido nos termos do Regulamento constante do Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 084, de 01 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Boletim Interno de Serviço
desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
ANEXO À PORTARIA N° ____ de ___ de julho de 2009
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DOCENTES E TÉCNICOS
ADMINISTRATIVOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

DOS OBJETIVOS
Art. 1° O Programa de Auxílio à Participação de Docentes e Técnicos Administrativos em Eventos
Científicos (PAEC) tem como objetivos:
I.

apoiar a participação de docentes e técnicos administrativos pertencentes ao quadro efetivo
da UFS em eventos científicos no país e no exterior tais como congressos e similares, para
apresentação de trabalhos científicos;

II.

contribuir para a consolidação da estrutura de registro e de avaliação interna da produção
acadêmica da UFS.

Parágrafo Único. O instrumento básico do PAEC é a concessão de auxílio financeiro ao pesquisador
associado ao desenvolvimento de projeto de pesquisa do solicitante.

DOS ITENS FINANCIÁVEIS E DOS VALORES TETO
Art. 2° Todos os itens necessários para a participação do solicitante no evento científico são
financiáveis pelo PAEC.
Parágrafo Único. O auxílio financeiro concedido deverá ser utilizado rigorosamente dentro do plano de
aplicação dos recursos.
Art. 3° O valor teto para as solicitações pelo PAEC será divulgado anualmente pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa (POSGRAP).
Parágrafo Único. Os auxílios serão concedidos respeitando-se a disponibilidade financeira e a
classificação das solicitações.
Art. 4° Anualmente a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (POSGRAP) divulgará os valores
disponibilizados para financiamento pelo PAEC.
§ 1° O valor anual será distribuído eqüitativamente entre os seis bimestres civis do ano;
§ 2° Os recursos financeiros não utilizados em um bimestre serão incorporados ao valor disponibilizado
para o bimestre seguinte, exceto no último bimestre do ano.

DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O SOLICITANTE
Art. 5° O docente ou técnico administrativo, para solicitar auxílio do PAEC, deverá:
I.

pertencer ao quadro efetivo da UFS;

II.

não ser credenciado em núcleo de pós-graduação da UFS que seja apoiado pelo Programa de
Apoio à Pós-Graduação da CAPES (PROAP);

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III.

não receber bolsa de produtividade em pesquisa, ou equivalente, do CNPq ou de qualquer
outra agência de fomento à pesquisa e à pós-graduação que inclua o recebimento de taxa de
bancada ou equivalente;

IV.

estar apto a ser beneficiado por programas institucionais de apoio à pesquisa e à pósgraduação mantidos pela UFS em atendimento às exigências do artigo 4º da Portaria nº 934,
de 13/08/2007.

V.

possuir currículo na Plataforma Lattes atualizado no mês da solicitação;

VI.

apresentar o currículo Lattes impresso, anexando as comprovações dos itens, os quais
vierem a ser pontuados segundo o artigo 11;

VII.

apresentar a programação do evento;

VIII. apresentar documento indicando o valor da taxa de inscrição do evento, quando incluir este
item na solicitação de auxílio;
IX.

apresentar documento de aceitação do trabalho a ser apresentado no ato de inscrição ou com
uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes do início da viagem;

X.

apresentar cópia do resumo ou texto completo do trabalho a ser apresentado;

XI.

apresentar projeto de pesquisa contendo os seguintes tópicos: introdução, objetivos,
metodologia, resultados esperados, bibliografia, cronograma, plano de aplicação dos
recursos e justificativa dos itens solicitados;

XII.

apresentar a solicitação em formulário próprio, indicando os itens de auxílio solicitados,
informando os valores, mesmo que aproximados, e limitando a solicitação ao valor
específico do teto, conforme estabelece o artigo 3°.

§ 1° O docente ou técnico administrativo poderá ser beneficiado com auxílio do PAEC uma única vez a
cada ano.
§ 2° O currículo e sua comprovação de cada solicitante serão devolvidos após a divulgação do resultado
da avaliação da comissão do PAEC.

DA COMISSÃO DO PAEC
Art. 6° A comissão do PAEC terá a seguinte constituição: o Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa,
como presidente, os Coordenadores da COPES (Coordenação de Pesquisa) e da COPGD (Coordenação de PósGraduação), e os diretores do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET), do Centro de Ciências Biológicas
e da Saúde (CCBS), do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), do Centro de Educação e Ciências
Humanas (CECH) e do Campus de Itabaiana, como membros permanentes.
Parágrafo Único. A Comissão do PAEC terá a Coordenação de Pesquisa (COPES) como Secretaria
Executiva.
Art. 7° São atribuições da Comissão do PAEC:
I.

julgar as solicitações, utilizando os critérios e procedimentos indicados nos artigos 8º, 9º, 10
e 11;

II.

manter arquivo atualizado com as informações administrativas referentes às concessões de
auxílio.

DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO

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Art. 8° O valor bimestral disponível para o PAEC será distribuído proporcionalmente ao número de
solicitantes qualificados com trabalhos enquadrados em cada uma das seguintes grandes áreas de conhecimento:
I.

Ciências Exatas e Tecnologia;

II.

Ciências da Vida;

III.

Ciências Humanas e Sociais.

Art. 9º A Comissão do PAEC classificará as solicitações avaliando a produção acadêmica de cada
solicitante de auxílio, utilizando as tabelas de pontos especificadas no artigo 11.
§ 1° A classificação referida no caput deste artigo será feita utilizando-se os valores decrescentes da
soma dos pontos obtidos na produção acadêmica.
§ 2° Serão eliminadas as solicitações que não atendam a qualquer item do artigo 5°.
§ 3° Os auxílios serão concedidos respeitando-se a disponibilidade financeira de cada uma das áreas
especificadas no artigo 8º e a classificação das solicitações.
Art. 10. Anualmente, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (POSGRAP) divulgará calendário
com os períodos para a solicitação de auxílio e com as datas de julgamento das solicitações pela Comissão do
PAEC.

DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO ACADÊMICA
Art. 11. Para avaliar a produção acadêmica do solicitante de auxílio do PAEC apenas serão computados
os tópicos obtidos no ano da solicitação do auxílio e nos cinco anos civis anteriores, sendo utilizadas as seguintes
tabelas de pontos:
TABELA 1 – ÁREAS: CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DA VIDA
GRUPO
Produção
bibliográfica

SUB-GRUPO

Artigos publicados em periódicos
científicos com conselho editorial

Participação em eventos científicos

Livros e capítulos de livros
publicados em editoras com ISBN
(de caráter científico, técnico,
didático ou de divulgação na área de
formação ou de atuação profissional
do pesquisador)

TIPO DA PRODUÇÃO
Artigo indexados no Web of Science.
Artigo indexados no SciELO mas não
indexado no Web of Science.
Artigo não indexado no Web of
Science nem no SciELO.
Trabalho completo apresentado em
evento científico realizado no exterior
e publicado nos anais.
Trabalho completo apresentado em
evento científico realizado no Brasil e
publicado nos anais.
Resumo de trabalho apresentado em
evento científico realizado no exterior
e publicado no livro de resumos ou nos
anais.
Resumo de trabalho apresentado em
evento científico realizado no Brasil e
publicado no livro de resumos ou nos
anais.
Autoria de livro com conselho editorial
e publicado por editora do exterior.
Autoria de livro com conselho editorial
e publicado por editora do Brasil.
Autoria de capítulo de livro com
conselho editorial e publicado por
editora do exterior.

Pontos
(por
unidade)
2,5

Pontuação
máxima do
sub-grupo

1,5

60

0,5
1,0
0,5
30
0,2

0,1
15
1,5
1,0
0,4

Pontuação
máxima do
grupo
70

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

Produção nãobibliográfica

Autoria de capítulo de livro com
conselho editorial e publicado por
editora do Brasil.
Autoria de livro sem conselho editorial
e publicado por editora do exterior.
Autoria de livro sem conselho editorial
e publicado por editora do Brasil.
Autoria de capítulo de livro sem
conselho editorial e publicado por
editora do exterior.
Autoria de capítulo de livro sem
conselho editorial e publicado por
editora do Brasil.
Processos, produtos tecnológicos e Patente internacional obtida
softwares com patente ou com Patente internacional requerida
pedido de patente requerido ao INPI Patente nacional obtida
ou a outro órgão internacional
Patente nacional requerida
equivalente.
Orientação de tese de doutorado
defendida e aprovada, em curso
reconhecido pela CAPES (orientador
principal)
Orientação de tese de doutorado
defendida e aprovada, em curso
reconhecido
pela
CAPES
(coorientador).
Orientação de dissertação de mestrado
defendida e aprovada, em curso
Atividades de orientação
reconhecido pela CAPES (orientador
principal).
Orientação de dissertação de mestrado
defendida e aprovada, em curso
reconhecido
pela
CAPES
(coorientador).
Orientação de monografia defendida e
aprovada.
Orientação de iniciação científica
concluída.
Coordenação de projeto de pesquisa
aprovado por agência de fomento à
pesquisa (concluído ou em andamento)
e cadastrado no Sistema de Registro de
Projetos de Pesquisa da UFS (SIRPE).
Participação como membro da equipe
de pesquisa de projeto de pesquisa
Outros tipos de produção na área de
aprovado por agência de fomento à
formação ou de atuação profissional
pesquisa (concluído ou em andamento)
do pesquisador
e cadastrado no SIRPE.
Participação em banca examinadora de
mestrado ou doutorado em curso
reconhecido pela CAPES.
Participação em banca examinadora de
concurso
para
professor
de
universidade pública.

0,3
0,4
0,3
0,2
0,1
1,5
1,0
1,0

15

0,5

1,0

0,4
15
0,5

0,2

30

0,2
0,2

1,0

15
0,3
0,2
0,2

TOTAL MÁXIMO

100 pontos

TABELA 2 – ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
GRUPO
Produção
bibliográfica

SUB-GRUPO

TIPO DA PRODUÇÃO

Artigos publicados em periódicos Artigo indexados no Web of Science.
científicos com conselho editorial
Artigo indexados no SciELO mas não

Pontos
(por
unidade)
2,5
1,5

Pontuação
máxima do
sub-grupo
50

Pontuação
máxima do
grupo
70

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

Participação em eventos científicos

Livros e capítulos de livros
publicados em editoras com ISBN
(de caráter científico, técnico,
didático ou de divulgação na área de
formação ou de atuação profissional
do pesquisador)

indexado no Web of Science.
Artigo não indexado no Web of Science
nem no SciELO.
Trabalho completo apresentado em
evento científico realizado no exterior e
publicado nos anais.
Trabalho completo apresentado em
evento científico realizado no Brasil e
publicado nos anais.
Resumo de trabalho apresentado em
evento científico realizado no exterior e
publicado no livro de resumos ou nos
anais.
Resumo de trabalho apresentado em
evento científico realizado no Brasil e
publicado no livro de resumos ou nos
anais.
Autoria de livro com conselho editorial e
publicado em editora do exterior.
Autoria de livro com conselho editorial e
publicado em editora do Brasil.
Autoria de capítulo de livro com
conselho editorial e publicado em
editora do exterior.
Autoria de capítulo de livro com
conselho editorial e publicado em
editora do Brasil.
Autoria de livro sem conselho editorial e
publicado em editora do exterior.
Autoria de livro sem conselho editorial e
publicado em editora do Brasil.
Autoria de capítulo de livro sem
conselho editorial e publicado em
editora do exterior.
Autoria de capítulo de livro sem
conselho editorial e publicado em
editora do Brasil.
Organização de livro com conselho
editorial e publicado em editora do
exterior.
Organização de livro com conselho
editorial e publicado em editora do
Brasil.
Organização de livro sem conselho
editorial e publicado em editora do
exterior.
Organização de livro sem conselho
editorial e publicado em editora do
Brasil.
Tradução de livro com conselho editorial
e publicado em editora do exterior.
Tradução de livro com conselho editorial
e publicado em editora do Brasil.
Tradução de livro sem conselho editorial
e publicado em editora do exterior.
Tradução de livro sem conselho editorial
e publicado em editora do Brasil.
Tradução de capítulo de livro com
conselho editorial e publicado em
editora do exterior.
Tradução de capítulo de livro com
conselho editorial e publicado em
editora do Brasil.
Tradução de capítulo de livro sem
conselho editorial e publicado em
editora do exterior.

0,5
1,0
0,5
30
0,2

0,1
50
2,5
1,5
0,5
0,4
0,5
0,4
0,3
0,2
1,5
1,0
1,0
0,5
1,5
1,0
1,0
0,5
0,5
0,4
0,4

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
Tradução de capítulo de livro sem
conselho editorial e publicado em
editora do Brasil.
Orientação de tese de doutorado
defendida e aprovada, em curso
reconhecido pela CAPES (orientador
principal)
Orientação de tese de doutorado
defendida e aprovada, em curso
reconhecido
pela
CAPES
(coorientador).
Orientação de dissertação de mestrado
defendida e aprovada, em curso
Atividades de orientação
reconhecido pela CAPES (orientador
principal).
Orientação de dissertação de mestrado
defendida e aprovada, em curso
reconhecido
pela
CAPES
(coorientador).
Orientação de monografia defendida e
aprovada.
Orientação de iniciação científica
concluída.
Coordenação de projeto de pesquisa
aprovado por agência de fomento à
pesquisa (concluído ou em andamento) e
cadastrado no Sistema de Registro de
Projetos de Pesquisa da UFS (SIRPE).
Participação como membro da equipe de
pesquisa de projeto de pesquisa
aprovado por agência de fomento à
pesquisa (concluído ou em andamento) e
cadastrado no SIRPE.
Participação em banca examinadora de
mestrado ou doutorado em curso
reconhecido pela CAPES.
Participação em banca examinadora de
concurso para professor de universidade
pública.
Curadoria (artística ou museugráfica) em
Outros tipos de produção na área de
espaços
certificados
(galerias
formação ou de atuação profissional
especializadas, museus, bienais de arte)
do pesquisador
Mostra artística individual em espaços
certificados (galerias especializadas,
museus, bienais de arte)
Mostra artística coletiva em espaços
certificados (galerias especializadas,
museus, bienais de arte)
Mostra fotográfica ou documental em
espaços certificados (festivais, museus
ou congressos)
Direção artística (teatral, musical,
coreográfica) em espaços certificados
(galerias especializadas, museus, teatros
e bienais de arte)
Direção
cinematográfica,
vídeodocumentário ou filme etnográfico (com
exibição
em
festivais,
mostras
certificadas ou congressos)
TOTAL MÁXIMO

0,3

1,3

0,4
20
0,8

0,3
0,3
0,3

1,3

30
0,4
0,3
0,3
0,4

20

0,4
0,4
0,3

0,5

0,5
100 pontos

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR
Art. 12. Em caso de empate entre os solicitantes a Comissão do PAEC utilizará os seguintes critérios de
desempate:
I.

Maior número de trabalhos a ser apresentados no evento;

II.

Maior produção acadêmica do pesquisador no ano da solicitação do auxílio;

III.

Maior número de artigos publicados em periódicos científicos indexados no Web of Science
no ano da solicitação do auxílio e nos cinco anos civis anteriores.

Art. 13. O resultado da seleção será divulgado bimestralmente no site da UFS (http://www.ufs.br).
Art. 14. Se por algum motivo, o pesquisador ficar impossibilitado de realizar a viagem, objeto da
concessão do auxílio, deverá imediatamente devolvê-lo à UFS.
Art. 15. Quando do seu retorno, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, o pesquisador
deverá encaminhar à COPES relatório das atividades desenvolvidas no evento, contendo a comprovação da
apresentação do trabalho.
Parágrafo Único. O pesquisador não poderá solicitar outro auxílio do PAEC enquanto não apresentar o
relatório das atividades desenvolvidas em evento anterior.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do PAEC.

Prof. Dr. Josué Modesto dos Passos Subrinho
REITOR


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