ClickSergipe
Minuta da resolução com parecer do relator começa a ser debatida nesta sexta
O Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da UFS (Conepe) começa na manhã desta sexta-feira, 25, a debater a minuta da resolução com nova proposta de normas do sistema acadêmico. Veja abaixo o documento completo que está em debate. O relator é o professor André Mauricio Conceição de Souza.
“Histórico/análise
A resolução que trata das normas do sistema acadêmico da UFS data do ano de 1991. Durante esses vinte anos as leis sobre a educação brasileira foram amplamente modificadas. Como exemplos característicos, podemos citar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) promulgada em 1996 e a Lei Nº 10436 de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais.
Outro fato importante a registrar trata-se do Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Brasileiras (Reuni), instituído pelo Decreto nº 6.096/2007, uma das ações que integram o Plano de Desenvolvimento da Educação, que foi criado para dar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior das universidades federais.
Concomitante às modificações de abrangência nacional, nestes vintes anos, a UFS também alterou diversas normas, incluindo suas duas principais normas: o Regimento Geral (Resolução Nº 016/1998/Consu) e o Estatuto (Resolução Nº Resolução Nº 021/1999/Consu).
Por outro lado, vale ressaltar que os sistemas computacionais de informação, ferramentas indispensáveis tanto da parte administrativa quanto pedagógica, tiveram nesses vinte anos transformações inimagináveis para quem construiu as leis no ano de 1991.
O presente processo apresenta minuta de resolução com nova proposta de normas do sistema acadêmico da UFS. Construída a partir da equipe técnica da Prograd, a proposta passou por consultas da qual participaram os chefes de departamentos/núcleos, diretores de centros, estudantes e servidores técnico-administrativos. A minuta apresenta trezentos e cinco artigos, divididos em dezenove Títulos (I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Art. 1º); II - DO ENSINO DE GRADUAÇÃO (Art. 2º); III - DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA (Art. 3º-4º); IV - DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO (Art. 5º-37); V - DOS PERÍODOS LETIVOS (Art. 38-40); VI - DA OFERTA DE VAGAS (Art. 41-45); VII - DOS COMPONENTES CURRICULARES (Art. 46-100); VIII - DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA ASSIDUIDADE (Art. 101-118); IX - DAS FORMAS DE VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO ACUMULADO (Art. 119-126); X - DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL (Art. 127-130); XI - DO AMBIENTE ACADÊMICO (Art. 131-201); XII - DA REPOSIÇÃO DE AULAS (Art. 202-203); XIII - DA MOBILIDADE ESTUDANTIL (Art. 204-213); XIV - DO FUNCIONAMENTO, PARALISAÇÃO E EXTINÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO (Art. 214); XV - DAS FORMAS DE INGRESSO (Art. 215-254); XVI - DA DESVINCULAÇÃO (Art. 255-276); XVII - DOS DOCUMENTOS OFICIAIS (Art. 277-290); XVIII - DA GUARDA DE DOCUMENTOS (Art. 291-295); e, XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 296-305)), subdivididos em Capítulos, Seções e Subseções.
Os membros do Conepe participaram do processo de discussão com a apresentação de emendas. Tivemos quarenta e quatro propostas apresentadas pelos conselheiros: Afrânio de Andrade Bastos, Antônio Carvalho da Paixão; Ana Rocha dos Santos, Francisco Sandro Rodrigues de Holanda, Jonatas Meneses, Tiago Almeida Souza, Gerri Sherlock Araújo, Lucineide Alves de Oliveira, Rivaldo Savio, Rozana Rivas de Araújo e Mario Adriano dos Santos. Consideramos quase todas pertinentes, entretanto, em razão do grande número, não apresentaremos as justificativas, mas que poderão ser comentadas, caso considerem necessárias, durante as discussões na reunião de aprovação deste parecer. Ressaltamos que foi fundamental para nosso parecer, a leitura do documento “Comentários às Normas do Sistema Acadêmico de Graduação”, escrito pelo conselheiro Gerri S. Araújo e as discussões com o Magnífico Reitor prof. Josué M. dos Passos Subrinho, Vice-reitor prof. Angelo R. Antonioli, prof. Cláudio Andrade Macedo, prof. Antonio Edilson do Nascimento, diretor do DAA, e Rose Mary Silveira Menezes, secretaria desse Conselho.
Salientamos que após as emendas acatadas e as realizadas pela nossa análise, foram criados quarenta e sete e modificados setenta e quatro artigos.
Como comentário final desta análise, acreditamos, dentro do contexto histórico atual de rápidas mudanças e inovações, que a vigência desta nova norma não terá a duração da norma anterior, entretanto, sua generalidade, que será estabelecida a partir de sua aprovação para um número indeterminado de atos, deve buscar sua eficácia, pela ação efetiva da administração de nossa instituição e em conformidade com as ações espontâneas da nossa comunidade universitária.
Ressaltamos a importância da coerência e harmonia que devem estar contidas numa norma de tamanha extensão, muitas vezes em conflito com alguma proposta de mudança pontual que gostaríamos que estivesse contida”.
Ascom