Art. 1º Autorizar à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROEST, observando o interesse do aluno, realizar a migração entre auxílios com finalidades e impactos financeiros similares, de alunos assistidos pelos programas de assistência estudantil da UFS.
Art. 2º Autorizar a PROEST a adotar medidas emergenciais para salvaguardar a integridade de alunos da UFS em situações emergenciais vinculadas a situação de vulnerabilidade.
Art. 3º Os critérios e procedimentos a serem adotados para atendimento dos Art. 1º e Art. 2º desta portaria serão estabelecidos através de Instruções Normativas distintas, emitidas pela PROEST.
Parágrafo Único: sob nenhuma condição as ações poderão gerar gastos não previstos no orçamento da Universidade Federal de Sergipe para os programas e ações de assistência estudantil.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.