Sex, 19 de novembro de 2021, 18:55

UFS regulamenta o Ensino Híbrido Emergencial
Modalidade passa a vigorar a partir de janeiro de 2022
Modelo híbrido compreende três formatos de atividades na retomada gradual. (foto: Adilson Andrade/Ascom UFS)
Modelo híbrido compreende três formatos de atividades na retomada gradual. (foto: Adilson Andrade/Ascom UFS)

A Universidade Federal de Sergipe (UFS), por meio do Conselho de Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Conepe), regulamentou o Ensino Híbrido Emergencial (EHE) para retorno gradual das aulas presenciais dos componentes curriculares teóricos, práticos ou teórico-práticos a partir de janeiro de 2022. A decisão foi publicada por meio da Resolução Nº 41/2021/Conepe, após discussão na sessão 28 do conselho, e a modalidade passará a entrar em vigor em janeiro de 2022.

+ Clique aqui para acessar a Resolução Nº 41/2021/Conepe na íntegra

De acordo com o pró-reitor de Graduação, Dilton Maynard, trata-se de um modelo construído de forma dialógica e democrática, com participação dos centros e campi. “Desenvolvemos uma primeira proposta de plano de retomada presencial e gradual das atividades acadêmicas da graduação, que foi enviada para apreciação e discussão dos centros e dos conselhos de centros, além de entidades representativas de técnicos administrativos, estudantes e docentes. A seguir, uma segunda versão foi enviada para a apreciação dos membros do Conepe. Após o prazo de 10 dias para o recebimento de emendas, montou-se a versão que finalmente foi aprovada em conselho”, detalha.

Adotou-se, assim, o modelo híbrido de ensino nesse momento por considerar o acompanhamento do percentual de vacinação do estado. “A gente tem um percentual de população vacinada e a projeção é que tenha mais, mas, além disso, é preciso lembrar que existem professores e alunos que não poderão ter atividades completamente presenciais por restrições médicas”.

O modelo híbrido vai compreender três formatos: 1- totalmente presencial (TP), com todos os alunos matriculados no componente, observando-se o número de estudantes por turma, o espaço de aula alocado e a porcentagem de teto de ocupação estabelecida no Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais; 2- combinação entre presencial e remoto (CPR), considerando condições de biossegurança na presencialidade e mediação tecnológica no momento remoto, havendo indicação dos respectivos grupos de estudantes nas aulas presenciais e das estratégias de ensino-aprendizagem a serem desenvolvidas pelos grupos remotamente; 3- totalmente remoto (TR).

“As unidades acadêmicas ofertantes terão autonomia pedagógica para planejarem a organização didática dos componentes curriculares ofertados, devendo considerar os formatos de ensino dispostos no Plano de retomada presencial e gradual das atividades acadêmicas da graduação”, afirma o documento.

No tocante ao prazo para implementação do Ensino Hibrido Emergencial, a resolução estabelece que seja iniciada em janeiro de 2022. “Estamos com um período encerrando em dezembro e temos um período previsto para começar em janeiro, então precisávamos definir como iria funcionar. E é importante observar que os normativos que autorizam o funcionamento apenas de forma remota já não devem ter vigência em 2022, exigindo da gente providências para um retorno presencial, ainda que gradativo”, explica o pró-reitor.

Termo de declaração vacinal

Para os discentes que não estejam com a imunização completa, a participação será permitida mediante assinatura de termo de declaração vacinal e de responsabilidade dos prejuízos à sua saúde e à saúde coletiva no Sigaa no momento da matrícula, podendo ser exigida testagem periódica.

Ainda segundo Dilton, as universidades devem observar aquilo que o Supremo Tribunal Federal (STF) definir sobre obrigatoriedade ou não da vacina, seguindo recomendações do Ministério da Educação. “Nós devemos acompanhar caso haja um decreto estadual que obrigue a exigência de cartão de vacinação e, como isso não existe em Sergipe, nós não temos como realizar essa cobrança. A universidade por si também não cria leis, apenas acompanha a legislação vigente”, ressalta.

A resolução também especifica a não obrigatoriedade da presença dos estudantes em caso de impossibilidade. “Nos semestres sob vigência desta resolução, será concedida, mediante solicitação, a dispensa de matrícula ou o trancamento total sem prejuízo ao tempo máximo de integralização curricular e sem contabilizar para o limite máximo de dispensas de matrícula definido pelas normas acadêmicas”, esclarece o documento.

Responsabilidade dos departamentos e núcleos acadêmicos

Após ouvir os colegiados de curso e núcleos docentes estruturantes, os departamentos são responsáveis por referendar os planos de ensino para o que será ofertado, dar ampla divulgação aos estudantes sobre a classificação de cada componente curricular, informar ao setor responsável sobre a necessidade de alocação de salas, e informar à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) as necessidades específicas que precisem ser atendidas.

Biossegurança

Toda e qualquer atividade presencial no âmbito da Universidade Federal de Sergipe deverá seguir as recomendações dispostas no Protocolo de Biossegurança da instituição, incluindo o uso obrigatório de máscara tanto por discentes como por docentes.

O Protocolo de Biossegurança foi idealizado a partir da atuação conjunta do Gabinete do Reitor e do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no âmbito da UFS, estabelecendo os cuidados mínimos que serão adotados em todos os ambientes da universidade para atividades específicas como pesquisa, alimentação, sistemas de bibliotecas e atividades relacionadas à prestação de serviços na área da saúde.

Ascom UFS

comunica@academico.ufs.br


Atualizado em: Qua, 01 de dezembro de 2021, 13:12
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