Considerando a Portaria GM/MS Nº 913, de 22 abril de 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
Considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 36, de 5 de maio de 2022, que estabeleceu o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC;
Considerando a resolução n. 19/2022/CONSU, de 23 de maio de 2022, que aprovou o avanço para a Fase 4 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais no âmbito da Universidade Federal de Sergipe;
Considerando que a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) solicitou ao Gabinete do Reitor e Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Conepe) a suspensão dos efeitos imediatos das resoluções nº 26/2020/Conepe, que aprovou Normas para Atividades Educacionais Remotas Emergenciais para os cursos de Graduação no âmbito da UFS, e nº 41/2021/Conepe, que aprovou Normas para Atividades Educacionais Híbridas Emergenciais para os cursos de Graduação no âmbito da UFS, podendo ser invocadas pelo Conepe, em caso de situação de emergência em saúde pública no Estado de Sergipe com restrição de circulação e ocupação de espaços;
Informamos que, a partir do período letivo 2022.1, a oferta de componentes curriculares no âmbito da Universidade Federal de Sergipe ocorrerá, exclusivamente, de forma presencial, devendo os Departamentos/Núcleos e seus respectivos colegiados planejarem suas ofertas desta forma.
Destacamos ainda que não haverá concessão para qualquer outro formato que não seja o presencial, exceto em caso de alteração no cenário epidemiológico e/ou publicação de atos normativos que estabeleçam medidas de restrições, conforme citado anteriormente.
Pró-Reitoria de Graduação da UFS