O reitor Josué Modesto dos Passos Subrinho reuniu professores e técnicos administrativos na manhã desta quinta-feira, 27, para explicar a nova modalidade de gratificação criada pelo Ministério da Educação: a função comissionada de coordenação de curso (FCC).
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Destinada a servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, a função foi criada a partir da Lei nº 12.677, publicada no DOU em 26 de junho de 2012.
A Portaria n° 1.172, publicada no DOU em 18 de setembro, estabelece o quantitativo de FCCs entre as instituições federais de ensino. A UFS recebeu 145 funções. O valor da FCC é R$ 770. A função está sendo implantada imediatamente na UFS.
Dentre os esclarecimentos, o reitor informou que os servidores que recebem função gratificada 4 (FG-4), e que atuam em divisões, vão passar a ter direito à FG-1. Os pró-reitores passarão de cargo de direção (CD-3) para CD-2. O campus de Lagarto também será contemplado, com a disponibilização de CDs e FGs.
No caso das FCCs, o professor Josué reiterou que essas funções vão atender inclusive àqueles professores que atuam na chefia de cursos e não recebem a gratificação.
O reitor citou ainda outro exemplo: trata-se de servidor que exerce determinada função sem receber a gratificação adequada. Para Josué, apenas nesse momento de “encerramento da gestão” foi possível “‘pagar uma dívida’ com os servidores que tinham uma gratificação muito pequena”.
A Lei n° 12.677/2012
A Lei nº 12.677 dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino.
Assim, estabelece a criação de cargos de professor de terceiro grau, de professor de ensino básico, técnico e tecnológico e de técnicos administrativos. Saiba mais aqui.
Ascom
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