Péricles Andrade e Ronaldo Sales
Nas últimas semanas do mês de maio de 2020 circulou pelas redes sociais um vídeo no qual um fiel que se apresenta como obreiro de uma igreja evangélica em Sergipe denunciava ação policial “abusiva” que impediu a realização de um “culto online”. O protagonista fez leitura da Constituição Federal em seu Art. 5º do Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), Inciso V, referente à “inviolabilidade da consciência de crença, sendo assegurado o exercício dos cultos religiosos e garantida na forma de lei da proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Ressalta que aquele local... +Informações