
A matrícula em componentes curriculares isolados é permitida em conformidade com o Art. 246 das Normas do Sistema Acadêmico de Graduação da UFS, Resolução Nº 14/2015/Conepe:Art. 246. É permitido o ingresso na UFS, sem a submissão a processo seletivo, sob a condição de estudante especial, para matrícula unicamente em componentes curriculares isolados de graduação nos períodos letivos regulares, em prazo definido no Calendário Acadêmico, aos... +Informações