ATENÇÃO! Informamos que em obediência ao art. 5°, parágrafo único da IN 001/2014/PROEX que dispõe: “Os eventos devem ser cadastrados com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de início dos mesmos”, a PROEX não realizará a partir do presente comunicado alterações de datas no sistema SIGAA para cursos e eventos que não obedeçam ao prazo mínimo estabelecido. Assim, solicitamos atenção dos coordenadores de cursos e eventos quanto à... +Informações
