Seg, 02 de março de 2020, 16:54

Entenda o processo eleitoral para reitor da UFS
Veja a cronologia das ações e os próximos passos para formação da lista tríplice

Qual a norma vigente?

A norma atual que regulamenta o processo de escolha para reitores das Universidades Federais é a Medida Provisória (MP) Nº 914, de 24 de dezembro de 2019. A MP tem força de lei desde a data de sua entrada em vigor e seus limites e alcance estão previstos no artigo 62 da Constituição Federal.

De acordo com a MP 914, o processo de escolha do Reitor deve considerar o voto qualificado dos três segmentos universitários na seguinte proporção/peso: professores (70%), técnico-administrativos (15%) e estudantes (15%).

Sobre a necessidade de alteração do Estatuto da UFS

O artigo 22 do atual Estatuto atribui ao Colégio Eleitoral a eleição do Reitor e do Vice-Reitor, mas apresenta um conflito com a norma vigente atual, a MP-914. O fundamental para a administração da UFS, que a levou a propor ao Conselho Universitário (CONSU) mudança do artigo 22 do Estatuto, é evitar questionamentos de ordem legal. Trata-se de ajuste formal para adaptar o texto do Estatuto da UFS a toda e qualquer legislação federal que esteja em vigor.

Portanto, as providências adotadas visam garantir a segurança jurídica e procedimental do processo de eleição, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência que balizam a administração pública.

Veja a seguir as ações que já foram adotadas pela Administração da UFS e os próximos passos junto aos órgãos colegiados:

Cronologia das ações

- 04 de fevereiro de 2020 – Criação do Grupo de Trabalho para propor regulamento, conforme a Portaria 88/2020/GR;

- 07 de fevereiro de 2020 - Solicitação de Parecer da Procuradoria Geral da UFS (PGE/UFS/AGU) frente à proposta elaborada pelo grupo de trabalho acerca da alteração do Estatuto da Universidade;

- 14 de fevereiro de 2020 - Convocação do Conselho Universitário (CONSU) para apreciação da alteração do Artigo 22 do Estatuto da UFS, nos termos do Processo 23113.004512/2020-68

- 05 de março de 2020 – Data da reunião do Conselho Universitário (CONSU) para deliberação da alteração do Artigo 22 do Estatuto da UFS.

Próximos passos

a) Apreciação e aprovação no CONSU da norma interna proposta pelo Grupo de Trabalho (Portaria 88/2020/GR) que regerá a Eleição 2020;

b) Convocação do Colégio Eleitoral pelo Reitor para início e organização do pleito (escolha da Comissão Eleitoral e definição do Calendário);

c) Definição pela Comissão Eleitoral do cronograma dos debates entre os candidatos a Reitor;

d) Realização da Consulta Formal/Oficial junto à comunidade acadêmica (segmentos docente, discente e técnico-administrativo);

e) Divulgação do resultado preliminar da eleição (Colégio Eleitoral Especial);

f) Formação da lista tríplice (Colégio Eleitoral Especial);

g) Homologação da lista tríplice pelo Consu;

h) Data Limite para recebimento da lista tTríplice pelo MEC: 17 de agosto de 2020.

Reitoria da UFS


Atualizado em: Seg, 02 de março de 2020, 17:04
Notícias UFS