Está para entrar em vigor, nos próximos dias, uma série de regras definindo os cuidados que toda empresa, grande ou pequena, e todo órgão público ou privado precisa ter em relação aos dados pessoais que coleta, e o que pode ou não fazer com tais dados. É a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), criada em 2018.
A Universidade Federal de Sergipe é uma das instituições que também terá de se adequar às exigências da LGPD. Para isso, explica a professora do departamento de Administração Thaís Ettinger Oliveira, “é necessário que seja feito um trabalho de adequação dos contratos, mapeamento dos processos e de dados, além da conscientização dos servidores para incentivar o uso ético dos dados”.
“Quanto mais a nossa universidade souber sobre a lei e como podemos nos adaptar a ela, melhor. Assim, quando chegar o momento em que as sanções estarão em vigor, que serão somente no próximo ano, estaremos seguros, cumprindo bem a lei”, explica a professora, que ficou encarregada da proteção de dados pessoais na instituição e integra também o subcomitê de Gestão e Integridade e o comitê de Governança Digital.
Esse trabalho de conscientização já havia sido iniciado junto aos servidores. Nos dias 16 e 18 de junho, o Comitê de Gestão do Programa de Integridade da UFS promoveu o curso “LGPD: Gestão da Privacidade da Informação no Poder Público”, ministrado pelo professor Maurício Rotta, que atua em projetos de consultoria na área. Uma cartilha para orientação dos servidores e outras ações de capacitação também estão sendo desenvolvidas.
Andrés Menendez, diretor da Superintendência de Tecnologia da Informação, explica que "a LGPD trará muito mais segurança para nossa comunidade e será um marco para nossa instituição. A STI vai apoiar totalmente todas as ações de implantação e a mudança dos processos que manipulam e armazenam os dados. Além isso, seremos uma das primeiras universidades a estar em conformidade com a lei".
Entenda melhor
A Lei Geral de Proteção de Dados é de 2018, mas só ontem, 26, o Senado Federal aprovou a medida provisória nº 959/2020 que derruba o adiamento da vigência da lei. Após o adiamento, o Governo Federal finalizou o decreto que trata da estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem o objetivo de cumprir e dar efetividade à LGPD. A iniciativa foi publicada hoje, 27, no Diário Oficial da União.
Ascom
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