Qui, 09 de fevereiro de 2012, 09:00

Pré-sal, royalties e as mudanças na legislação
Pré-sal, royalties e as mudanças na legislação

Frederico L. Romão


Desde sempre, vultosas somas de recursos envolvem a área do petróleo. Com o advento do pré-sal, esses valores tendem a crescer magistralmente, justificando todo o esforço acadêmico e social, no sentido de garantir aplicação socialmente justa dessas relevantes riquezas.


O crescimento do PIB do Brasil de 7,5%, ocorrido em 2010, o guindou à posição de sétima economia do mundo. Diferentemente dos países componentes do G7, o Brasil está posicionado no 73º lugar no ranking do IDH 2010, com um valor de 0,699, abaixo inclusive do IDH médio da América Latina e Caribe que é de 0,706 (PNUD, 2010).


É já por demais sabida a capacidade que têm as elites brasileiras de se apropriar dos vários espaços de poder no sentido exclusivo dos seus interesses. Precisa-se evitar que ocorra o mesmo com os recursos do pré-sal.


Os Royalties


Entre os anos de 2000 a 2010, foram distribuídos em royalties a quantia de R$ 66.039.724.974,88 (crescimento de 7.497%). Deste total coube aos municípios R$ 22.425.899.055,10 (crescimento de 1.070%). Estudando a repercussão social dessa distribuição nos municípios produtores nos estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande Norte e Sergipe, observa-se que os altos valores recebidos de royalties não têm rebatimento na vida social das suas populações (Romão, 2010).


Ao tempo que a legislação, ao longo dos anos, fez crescerem números e valores de municípios recebedores dos royalties, reduziu-se a fiscalização e ampliou-se a correspondente possibilidade de aplicação. Na prática os royalties hoje podem ser usados para tudo.


Municípios, receitas e desigualdades


Arretche (2010), identifica a importância das transferências, sejam as constitucionais, sejam as condicionais universais, na redução da desigualdade da capacidade de gastos/investimentos dos municípios brasileiros.


Segundo este estudo, os setores que são regulados, caso da saúde e educação, tem alta prioridade nos gastos municipais. Diferentemente, os setores que não possuem regulação, exemplo do setor de transporte, habitação e urbanismo possuem baixa prioridade na alocação de recursos municipais.


A prioridade nos gastos influenciada pela regulação, resulta em menores Coeficientesde Gini no tocante a gasto com as políticas reguladas. Ao contrário as políticas não reguladas apresentam maiores valores do coeficiente de Gini, denotando maior desigualdade orçamentária entre os municípios.


Repercussões da Emenda Simon


Com o advento do pré-sal iniciou-se forte movimento buscando readequar o marco regulatório da área de petróleo à nova realidade. Por iniciativa do governo federal foi aprovada a Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010, que altera o regime de exploração para “o regime de partilha de produção”.


Em relação aos royalties a disputa entre municípios produtores (MP) e não produtores transbordou para o Congresso Nacional. Após emendas a nova lei (lei nº 12.351) baseava a distribuição dos royalties em função do Fundo de Participação dos Estados – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios FPM, obrigando ainda a União a ressarcir as perdas dos MP. O presidente Lula sancionou a lei com veto no tocante à questão da distribuição dos royalties.


Em valores de 2009, as perdas do estado do Rio de Janeiro e de seus municípios produtores seriam da ordem de 7,9 bilhões de reais, caso não houvesse o veto presidencial (Oliveira, Araujo e Nazareth, 2010). Aquele seria o valor que a União haveria de repassar somente ao estado e aos municípios do Rio de Janeiro como compensação pela perda que adviria da aplicação da Lei nº 12.351. .


Como certamente outros estados e municípios grandes produtores como, Espírito Santo, também assistiriam à redução das suas receitas, a União terminaria por fazer repasses bem superiores aos 7,9 bilhões de reais.


Em última análise, a emenda Ibsen, associada à emenda Simon provocaria um crescimento da dispersão de recursos, ao tempo em que reduziria a regulação de controle e fiscalização dos royalties. Por reflexo, ter-se-á uma diminuição dos investimentos e o aumento da desigualdade na capacidade de gastos dos municípios. Potencializando uma realidade já prenhe de insuficiências, por ser “provocadora, crescente, de desigualdades regionais na distribuição do produto e, mais importante, das receitas públicas;” (Serra, Mothe e Morett, 2007).


Artigo publicado no Boletim Petróleo, Royalties e Região da Universidade Candido Mendes


Frederico L. Romão - Dr. em Ciências Sociais/Unicamp, Prof. voluntário do Departamento de Serviço Social/UFS - fredericoromao@uol.com.br


Bibliografia


ARRETCHE, Marta, (2010), “Federalismo e igualdade territorial: uma contradição em termos?” 34º ANPOCS, Caxambu-MG.


OLIVEIRA, C. H; ARAUJO, N. Q e NAZARETH, P. A. (2010), “Considerações sobre os impactos das propostas de mudanças no marco regulatório do petróleo e gás natural nas finanças públicas do RJ”. Petróleo, Royalties & Região. Campos dos Goytacazes/RJ, Ano VIII, nº 29.


ROMÃO, Frederico L. (2010), “O Pré-Sal, a maldição dos recursos naturais e municípios produtores”. 2º SEMINÁRIO – Pré-Sal e a Nova Lei do Petróleo desafios e possibilidades. MGiora, São Paulo.


Serra, Mothe e Morett. (2007), Mazelas da distribuição espacial das rendas petrolíferas no Brasil e ensinamentos a partir das experiências SulAmericana. Belém-PA: XII Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional. 21 a 25 de maio. Belém - PA.



Atualizado em: Qui, 09 de fevereiro de 2012, 09:06
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