Qua, 23 de fevereiro de 2022, 17:49

Nota: UFS esclarece sobre bonificação em nota do Sisu para critérios regionais
Justiça Federal determinou em 2020 que a UFS se abstenha de conceder o acréscimo de nota a candidatos por critérios de caráter geográfico

A respeito dos questionamentos levantados sobre a não utilização da bonificação em nota do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para critérios regionais, a Universidade Federal de Sergipe esclarece que, com o intuito de ampliar o acesso de candidatos provenientes das regiões onde estão instalados seus campi, publicou, em 21 de outubro de 2019, a Resolução Nº 31/2019/Conepe, instituindo o Argumento de Inclusão Regional para acrescentar 10% a mais na nota do Sisu de candidatos que tenham cursado o ensino médio nas escolas regulares e presenciais do estado de Sergipe dos campi de Lagarto e do Sertão (em Nossa Senhora da Glória).

No entanto, em razão da ação civil pública interposta pela Defensoria Pública da União, a 1ª Vara Federal determinou em 2020 que a UFS se abstenha de conceder o acréscimo de nota a candidatos por critérios de caráter geográfico. Em abril de 2021, a UFS entrou com recurso que permanece sem julgamento, cabendo-lhe, até o momento, seguir o que foi determinado em primeira instância.

A Universidade Federal de Sergipe reitera seu compromisso e empenho em prol das políticas públicas de inclusão regional para possibilitar o acesso ao ensino superior, à pesquisa e à extensão a pessoas das comunidades historicamente distantes dos centros acadêmicos. Premissa essa que, inclusive, foi adotada para a construção dos novos campi em Sergipe durante o andamento do plano de expansão da UFS e que necessita da bonificação em nota por critérios regionais para continuar fazendo valer o acesso à universidade pública para essas comunidades.

Ascom UFS


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