Sex, 25 de novembro de 2022, 10:08

UFS regulamenta a consulta à comunidade para eleições de reitor e diretores de Centro e Campus
Comunidade escolherá nomes que comporão listas tríplices

Reunido na tarde da última segunda-feira, 21, o Conselho Universitário (Consu) da Universidade Federal de Sergipe estabeleceu normas e procedimentos do processo eleitoral para escolha das listas tríplices de reitor, vice-reitor, diretores e vice-diretores de Centro e Campi.

Com as novas regras, os nomes para composição das listas tríplices serão escolhidos por meio de consulta oficial à comunidade, que ocorrerá de forma remota e eletrônica. O resultado será homologado no Colégio Eleitoral Especial, obrigatoriamente, em conformidade com a consulta.

Conforme o reitor Valter Santana, “este é um compromisso que assumimos e estamos entregando à comunidade acadêmica”. Ainda segundo o reitor, “essa é uma decisão que reflete a vontade da nossa comunidade. Vivemos em um estado democrático de direito e, como tal, ajustamos nossas normas para que reflitam a vontade da comunidade e os marcos legais existentes. Esse regramento, que agora entregamos à comunidade, representa um avanço e reduz riscos legais em todos as etapas de elaboração das listas tríplices”.

Iniciada no ano passado, com a criação de um grupo de trabalho formado por docentes, técnicos administrativos e um discente (todos membros do Conselho Universitário), a discussão sobre o processo eleitoral envolveu a realização de plenárias presenciais em todos os campi durante os meses de julho e agosto deste ano, ouvindo a comunidade acadêmica e colhendo sugestões para construção da nova regulamentação.

Lista tríplice

A resolução do Consu prevê que a lista tríplice terá seus nomes advindos da consulta e na ordem estabelecida por ela, havendo a possibilidade única de inclusão de nomes pelo Colégio Eleitoral Especial quando não esteja completa com os nomes que venham da consulta.

No caso de reitor e vice-reitor, os três primeiros nomes serão homologados e enviados ao presidente da República, responsável pela nomeação. Já a nomeação dos diretores de Centro é atribuição do reitor.

Remota e eletrônica

As consultas à comunidade serão feitas utilizando o sistema SIGEleições, permitindo a votação remota e eletrônica do público habilitado. Contudo, será disponibilizado em cada Centro/Campus dispositivo para permitir a votação daqueles que necessitarem de um ponto presencial para responder, eletronicamente, à consulta.

Pesos: 70 / 15 / 15

O professor Éder Mateus, que fez parte do grupo de trabalho que elaborou a minuta da resolução, avalia que “essas mudanças são saudáveis porque agora a comunidade de fato vai poder escolher os seus dirigentes, e não apenas o colégio eleitoral”.

Com essas alterações, a UFS definitivamente se adequa à lei nº. 9.192/95 que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes universitários e obriga “o mínimo de setenta por cento de membros do corpo docente no total” de composição da consulta. A resolução aprovada pelo Consu destina 70% de peso ao voto docente e divide igualmente entre técnicos e estudantes os 30% restantes.

“Como instituição respeitada não podemos ignorar o regramento legal, mas podemos ajustar os nossos normativos para que estejam em sintonia com o desejo da comunidade”, afirmou o reitor Valter Santana.

Comissões

Para regular todo o processo de escolha de reitor e vice-reitor, a norma prevê a criação de duas comissões: a Comissão Eleitoral, que cuidará do calendário, inscrição de chapa e demais aspectos referentes ao processo eleitoral, e a Comissão de Ética Eleitoral, que se dedicará a apurar denúncias e fiscalizar a propaganda dos candidatos, dentre outras funções.

Votação uninominal

Também por força da legislação federal, o voto na consulta à comunidade será uninominal – isto é, dirigido a cada um dos candidatos aos cargos, e não em chapas. As novas regras estreiam no próximo processo eleitoral para reitor e vice-reitor, quando a UFS terá consulta para definição de quais serão seus dirigentes máximos para os anos de 2025-2029, bem como para a próxima eleição para diretor e vice-diretor dos Centro e Campi.

Como acontecia?

Desde 1984, a comunidade acadêmica realizou consultas informais para a escolha dos dirigentes da instituição. Porém, o processo não tinha amparo na legislação da universidade. Com o novo regramento, alunos, professores e técnicos-administrativos poderão fazer valer sua escolha na definição das listas tríplices para a reitoria e vice-reitoria e para as direções de unidades acadêmicas, através da consulta direta em vez da atual escolha indireta, por meio do Colégio Eleitoral.

Ascom

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Atualizado em: Sex, 25 de novembro de 2022, 10:11
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