A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Sergipe (Prograd/UFS) publicou o edital de prorrogação do prazo máximo de conclusão para os discentes de cursos de graduação presenciais dos campi de São Cristóvão, Aracaju, Itabaiana e Laranjeiras.
Segundo a Prograd, o documento é dirigido aos discentes passíveis de desligamento da UFS por decurso de prazo máximo para conclusão do curso, seja porque têm o período letivo 2025.2 como prazo máximo de conclusão do curso ou porque não apresentam, em 2025.2, condições de concluir o curso dentro do prazo máximo, mesmo cursando no período letivo regular a carga horária máxima estabelecida no projeto pedagógico do curso.
O discente que constar em uma das relações citadas no edital, e que tiver interesse na prorrogação do prazo de conclusão, deve encaminhar para ‘protocolo@academico.ufs.br’, até o dia 5 de dezembro, requerimento com justificativa, documento de identidade, histórico escolar atualizado e cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos.
Após o cancelamento da matrícula institucional por decurso do prazo máximo para conclusão do curso de que trata o edital, o eventual retorno à UFS só poderá ocorrer mediante novo processo seletivo para preenchimento de vagas iniciais (SiSU).
Prorrogação/Desligamento
Até o dia 28 de fevereiro de 2026, a Coordenação de Administração Acadêmica (CAA) registrará no Sigaa a prorrogação do prazo de conclusão dos discentes que tiverem suas solicitações deferidas. A partir dessa data, igualmente, serão desligados os discentes cujas solicitações foram indeferidas ou que não solicitaram a prorrogação de prazo.
Para dúvidas ou esclarecimentos, entrar em contato com o DAA pelo telefone (79) 3194-6503, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
Para mais informações, acesse o edital clicando aqui.
