Qua, 12 de agosto de 2026, 11:59

UFS orienta servidores sobre Reconhecimento de Saberes e Competências
Confira como realizar o processo de solicitação do RSC
(Foto: Adilson Andrade/ Ascom UFS)
(Foto: Adilson Andrade/ Ascom UFS)

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe (Progep/UFS), reforça a importância do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC - PCCTAE). O RSC é um mecanismo instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que alterou a Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE). Ele permite reconhecer as competências e conhecimentos adquiridos ao longo da trajetória profissional dos servidores técnicos no âmbito da UFS.

De acordo com Jailton Costa, Pró-reitor da Progep/UFS, “o RSC representa mais do que um mecanismo de desenvolvimento na carreira dos servidores técnico-administrativos. Ele materializa o reconhecimento institucional de que a experiência profissional também produz conhecimento e de que os saberes construídos ao longo de anos de trabalho possuem valor para a Universidade”.

Na UFS, os pedidos são analisados pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), que é a instância responsável pela avaliação de mérito do pedido de Reconhecimento de Saberes e Competências. Cabendo à CRSC analisar o memorial e a documentação comprobatória apresentados pelo servidor, verificar o enquadramento das experiências nos critérios previstos na legislação e regulamentação, conferir a pontuação correspondente e avaliar se os saberes e competências apresentados são suficientes para o nível de RSC requerido. Jailton ressalta a importância do RSC para os servidores da Universidade.

“Na perspectiva contemporânea da Gestão de Pessoas, esse reconhecimento contribui para fortalecer a valorização profissional, o sentimento de pertencimento, a percepção de justiça e as perspectivas de desenvolvimento na carreira, dimensões que dialogam diretamente com a satisfação e o bem-estar no trabalho. Ao reconhecer não apenas títulos, mas trajetórias, experiências e contribuições efetivas, a instituição reafirma que cuidar das pessoas também significa reconhecer aquilo que elas aprenderam, construíram e entregaram ao longo de sua vida funcional”, destacou.


Jailton Costa, Pró-reitor de Gestão de Pessoas da UFS (Foto: Adilson Andrade/ Ascom UFS)
Jailton Costa, Pró-reitor de Gestão de Pessoas da UFS (Foto: Adilson Andrade/ Ascom UFS)

A página da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Portal UFS - Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) - PCCTAE) reúne a legislação federal, os normativos internos da UFS, orientações, FAQ e demais documentos necessários para o melhor entendimento dos técnicos.

Siga o passo a passo para a solicitação do RSC-PCCTAE

1. O servidor interessado deverá formalizar requerimento junto à Comissão de RSC do Plano de cargo dos Técnico-Administrativos em Educação da UFS (CRSC-PCCTAE/UFS), por meio de processo SEI, observadas as seguintes disposições:

  1. O tipo de processo a ser iniciado: “Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências”;

  2. No campo “Especificação” deverá informar o nível RSC-PCCTAE solicitado (I, II, III, IV, V ou VI); e

  3. O nome da pessoa servidora interessada.

Os documentos comprobatórios deverão ser inseridos em arquivo individualizado por itens/critérios específicos, anexados na ordem dos requisitos.

2. O processo de solicitação deverá conter:

  1. Requerimento formal, conforme modelo padrão de formulário do ato normativo ministerial, disponibilizado para preenchimento do servidor como um tipo de documento do SEI-UFS: “Formulário de Requerimento RSC-PCCTAE”. Caso não haja espaço suficiente ou o servidor requerente precise abrir o processo através do Setor de Protocolo, poderá fazê-lo utilizando o modelo padrão da Portaria do MEC e anexando na instrução processual;

  2. Memorial descritivo conforme modelo padrão do Anexo I da Portaria nº 850/2026/GR-UFS;

  3. Documentação comprobatória.

O processo aberto deverá ser encaminhado à unidade-SEI "CRSC-PCCTAE", iniciando-se a contagem dos prazos regulamentares a partir do envio do processo para a unidade responsável.

Lucas Silva - Ascom UFS


Atualizado em: Qua, 12 de agosto de 2026, 12:23
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