
A Universidade Federal de Sergipe (UFS), através do Conselho Universitário (CONSU) aprovou nesta quinta-feira (15) alterações no estatuto da instituição que regulamentam a eleição direta, por chapas, para os cargos de direção da universidade. A medida adequa as normas internas à Lei nº 15.367/2026, sancionada em 30 de março, que pôs fim à lista tríplice na escolha de dirigentes.
Com a nova legislação, o presidente da República passa a nomear para a Reitoria o candidato mais votado na consulta à comunidade acadêmica. Coube à UFS ajustar seus instrumentos normativos para cumprir a lei e definir como serão conduzidos os processos eleitorais internos para a Reitoria, os centros e os departamentos.
Pelas regras aprovadas, as eleições para a Reitoria serão diretas e abertas à comunidade universitária. O regulamento e o resultado do pleito serão homologados por um Colégio Eleitoral Especial, formado pelo Conselho Universitário (CONSU), pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEP) e pelo Conselho Diretor da Fundação UFS.
O Colégio Eleitoral será convocado 150 dias antes do fim do mandato vigente. Primeiro, homologa as regras elaboradas pela própria comunidade acadêmica. Depois, ratifica o resultado final das urnas.
Para o reitor da UFS, André Maurício, a mudança representa um marco para a democracia na universidade. “Temos agora um processo democrático nos departamentos, nos centros e, inclusive, eleições para a Reitoria da Universidade Federal de Sergipe. Um grande dia para a universidade, um grande dia para a democracia”, destaca.

O relator do processo, professor Fernando Aguiar, do Departamento de Museologia, explica que a proposta partiu do Gabinete do Reitor. “Hoje, na verdade, tivemos mais um grande avanço no processo de consolidação dos princípios democráticos, do fortalecimento da isonomia e da representatividade, e do processo de transparência dentro da esfera da Universidade Federal de Sergipe. Coube-me a relatoria do processo encaminhado pelo Gabinete do reitor, fazendo a alteração do estatuto da universidade, em consonância com a legislação federal e com a própria resolução que já estabelecia as mudanças no processo eleitoral para reitor e vice-reitores”, afirma.

“Considerando a necessidade de adequação à norma estatutária e à Lei nº 15.367/2026, os artigos 105 e 106 representam um marco de fortalecimento da democracia universitária. A atuação do Colégio Eleitoral Especial traz a garantia democrática de que o regulamento eleitoral será proposto pela própria comunidade acadêmica”, completa.
Giulia Meneses - Ascom UFS
