Sex, 04 de janeiro de 2013, 14:02

Reajustados valores do auxílio-alimentação e do plano de saúde
Reajustados valores do auxílio-alimentação e do plano de saúde

O reajuste no auxílio-alimentação é de R$ 69 sobre os atuais R$ 304


O Ministério do Planejamento autorizou em 27 de dezembro de 2012 o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores públicos federais para R$ 373, a partir de 1º de janeiro de 2013. A autorização foi dada por meio da Portaria nº 619, publicada no Diário Oficial da União.


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O valor é único será pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional.


Com esse reajuste – de R$ 69 sobre os atuais R$ 304 – o Poder Executivo fica dentro do limite do valor médio do benefício para 2012 fixado pelo Planejamento em portaria de novembro deste ano (R$ 387).


De acordo com a Lei 12.708/12 – a Lei de Diretrizes Orçamentárias atualmente em vigor –, é vedado reajuste para 2013 do auxílio-alimentação ou refeição nos órgãos dos poderes da União, quando esse for superior ao valor médio per capita fixado para 2012. O Legislativo, o Ministério Público e o Judiciário já pagam valores superiores.


Planos de saúde


A partir de 1º de janeiro também será reajustado o valor pago pelo governo federal como reembolso nos planos de saúde dos servidores públicos federais e seus dependentes. De acordo com a Portaria 625, publicada no Diário Oficial da União de 24/12, os valores per capita no custeio da assistência à saúde suplementar ficarão entre R$ 82,83 e R$ 167,70.


A variação se dá conforme a idade e a remuneração do servidor, ou seja, quanto mais elevada a faixa etária e menor a renda, maior é a contrapartida da União. Assim, a maior contribuição do governo é destinada os servidores (ou dependentes) na faixa com 59 anos ou mais e com remuneração até R$ 1.499. Já os mais jovens e com maior renda receberão menos. O menor reembolso vai para quem ganha mais de R$ 7.500 e tem até 18 anos.


A nova tabela foi ampliada para 10 faixas etárias e o reajuste obedeceu ao mesmo processo de equidade que rege a concessão do benefício: privilegiou as faixas etárias mais altas e os servidores com menores salários. Estes últimos tiveram aumentos de até 30% em relação à tabela anterior, cujos valores variavam entre R$ 72 e R$ 129.


O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.


Portal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão



Atualizado em: Sex, 04 de janeiro de 2013, 14:09
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