Evento nos dias 23 e 24 de março orienta sobre vida acadêmica, assistência estudantil e diversidade; inscrições no local
Nota sobre denúncias de supostas fraudes no sistema de cotas
Pró-reitoria de Graduação traz esclarecimentos
Diante da exposição de imagens de discentes da Universidade Federal de Sergipe em perfil na rede social Twitter, e da acusação de que os referidos alunos supostamente fraudaram o sistema de cotas raciais em processos seletivos da Universidade, a Pró-Reitoria de Graduação vem a público esclarecer que:
- Em respeito à Clausula Sexta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a UFS e o Ministério Público Federal, os casos relatados por meio de denúncia à Ouvidoria da UFS, devidamente amparada por conjunto probatório que a sustente, serão incluídos em uma lista, que entrará em pauta de reunião da Comissão de Heteroidentificação para Ingressantes Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).
- Os denunciados, caso seja necessário, se apresentarão à Comissão para verificação da denúncia e, após, um relatório técnico conclusivo será encaminhado ao MPF, que adotará medidas junto ao Poder Judiciário.
- Todos os candidatos aprovados em cotas para PPI, no Vestibular 2020 do Campus de Lagarto, estão obrigados a passar por avaliação da Comissão de Heteroidentificação de Ingressantes, conforme itens 2 e 5 do Edital nº 09/2020/PROGRAD, o que invalida a necessidade de denúncias antes do resultado das análises.
- Os trabalhos da Comissão de Heteroidentificação de Ingressantes, composta por representantes legitimamente reconhecidos pelos movimentos sociais e grupos de representação, desenvolveu as suas atividades até o advento da pandemia de Covid-19. A partir de então, em comum acordo entre os integrantes da Comissão, as atividades presenciais foram suspensas por questão de segurança sanitária.
- A Pró-Reitoria de Graduação não compartilha da abordagem utilizada pelo referido perfil no Twitter por considerar que, com a exposição dos casos realizada sem a devida instalação dos procedimentos adequados para a apuração da Instituição e do MPF, não há respeito ao direito da ampla defesa e ao contraditório dos denunciados.
Dilton Cândido Maynard
Pró-reitor de Graduação
Atualizado em: Qui, 04 de junho de 2020, 13:41
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