O vestibular de 2011 adotou pelo segundo ano a política de cotas. Segundo essa regra, 50% das 5.260 vagas da UFS destinam-se a estudantes de escolas públicas municipais, estaduais ou federais. Destas, 70% são reservadas a estudantes que se auto-declararem pardos, índios ou afro-descendentes, correspondendo a 35% do total de vagas.
Cada curso de graduação oferta, ainda, uma vaga para candidatos portadores de necessidades educacionais especiais. A UFS possui 102 opções de cursos.
As cotas já vinham sendo discutidas há alguns anos na UFS, mas só foi aprovada no final de 2008, quando foi instituída a
Resolução 80/2008/Conepe.
O programa tem duração prevista de dez anos. No entanto, nos primeiro cinco anos, após a formatura das primeiras turmas, que entraram em 2010, será feita uma avaliação. Para isso, será montada uma comissão com o objetivo de monitorar o funcionamento, avaliar os resultados e sugerir ajustes e modificações.
Saiba um pouco mais:
Como devem proceder no ato da matrícula os estudantes que concorreram pelo sistema de reserva de vagas?
No ato da matrícula institucional, o estudante deve comprovar a realização de todo o ensino médio em escolas públicas e pelo menos quatro séries do ensino fundamental nessas mesmas instituições através de históricos de conclusão. Segundo o
Edital 01/2011/PROGRAD, que trata da matrícula institucional, o estudante deve apresentar duas cópias dos respectivos históricos juntamente com os originais. As cópias serão enviadas às instituições que expediram os documentos para confirmação de autenticidade.
Caso o histórico do ensino médio (ou curso equivalente) ou do ensino fundamental (ou equivalente) não indique claramente que as séries foram cursadas na rede pública federal, estadual ou municipal, deverá ser entregue também declaração, com firma reconhecida, da(s) escola(s) ou de outro órgão competente que contenha esta informação.
Observação: O histórico do ensino fundamental deverá ser apresentado apenas pelos alunos cotistas.
E no caso de estudantes que concorreram como portadores de deficiência?
Segundo o
edital do Processo Seletivo Seriado 2011, o candidato aprovado nesta condição terá o seu relatório médico, que foi apresentado no ato da inscrição, apreciado pela Junta Médica da UFS. Esta equipe emitirá um laudo pericial comprobatório ou não da condição declarada na inscrição. Aquele candidato que não atende à legislação vigente perde sua vaga.
Observação: O candidato enquadrado neste caso não precisa provar se veio de escola pública ou particular.
Quem foi bolsista em escola particular tem direito às cotas?
Não. Pois o histórico de conclusão, tanto dos quatro anos do ensino fundamental quanto de todo o ensino médio, deve ser emitido por escola pública.
Estudantes que ‘pagaram’ alguma matéria em escola particular durante o ensino médio, mesmo anteriormente tendo estudado em escola pública, têm direito às cotas?
Não. Quem ‘paga’ matéria em alguma escola particular de ensino médio não tem direito às cotas, uma vez que o histórico de conclusão será emitido pela instituição particular.
E aqueles que estudaram em escola gratuita não-pública?
Estudantes de escolas financiadas por entidades filantrópicas, empresas ou sindicatos não se enquadram na política de cotas, pois só valem históricos de conclusão provenientes de escolas públicas.
Estudantes que concluíram o ensino médio e fundamental através de supletivo podem concorrer pela reserva de vagas?
Sim, desde que tenha sido em instituição pública.
Haverá uma comissão para comprovar a etnia do candidato?
Não. A etnia do candidato é auto-declaratória. A indicação foi realizada no ato da inscrição do vestibular. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deve ainda estar de acordo com o item central das cotas: ter feito pelo menos quatro anos do ensino fundamental e todo o ensino médio na rede pública de ensino.
Ascom
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