Justiça concede tutela antecipada favorável à UFS em ação contra a Energisa
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe determinou que a Energisa Distribuidora de Energia S/A deve pagar multa diária de R$ 200 caso efetue novamente qualquer corte de energia nos campi da Universidade Federal de Sergipe (UFS). A decisão confirma o entendimento jurídico de que instituições que prestam serviços considerados essenciais não devem sofrer desagravos que interrompam o serviço de utilidade pública que prestam, como é o caso das atividades de ensino, além do atendimento médico que acontece no Hospital Universitário (HU).
O procurador geral da UFS, Paulo Celso Leó, alerta para o fato de que mesmo com a decisão favorável à Universidade, a instituição nunca teve a intenção de se isentar de honrar os seus compromissos. No entanto, ele alega que “não é surpresa para ninguém que o serviço público, por conta das dificuldades nos repasses financeiros, eventualmente atrasa o pagamento de faturas de prestadoras de serviços, a exemplo de água, luz e telefone. Isso acontece ocasionalmente e nunca foi motivo de corte ou interrupção de fornecimento por nenhuma das concessionárias, que têm compreendido a possibilidade de atraso na liberação dos recursos devido aos prazos na tramitação dos processos”.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral Federal em Sergipe, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a UFS e se empenhou para que que a argumentação da Universidade fosse validada pela Justiça. De acordo com o reitor da UFS, Angelo Roberto Antoniolli, o processo judicial foi necessário porque se esgotaram todas as tentativas de resolução do conflito pela via administrativa, através de negociação com os representantes da Energisa.
“A interrupção do fornecimento de energia por parte de uma concessionária de serviço público traz inúmeros prejuízos não só para a UFS como para toda a sociedade. É inerente às nossas atividades de pesquisa, por exemplo, que alguns experimentos necessitem de refrigeração. Além disso, um corte de energia afeta o Restaurante Universitário, que acomoda gêneros alimentícios, e, por conseguinte, afeta a alimentação dos estudantes. Outro problema é a paralisação de atividades ordinárias, como o processamento das matrículas, os concursos públicos, as bancas de defesa de Mestrado e de Doutorado”, enumera o reitor.
Processo nº 0800795-80.2015.4.05.8500 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária/SE.
Confira a íntegra da decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária/SE no arquivo em anexo.
Assessoria de Imprensa da Reitoria