
A Universidade Federal de Sergipe e a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal assinaram nesta quarta-feira, 2, um acordo para a implantação do BIM na SRPRF-SE. A modelagem de informação da construção (BIM, Building Information Modeling) é o nome de um processo de engenharia, uma inovação que tem sido cada vez mais usada e exigida em editais públicos, aprimorando muitas práticas do setor da construção. Começa com a criação de um modelo 3D inteligente e permite ações de gerenciamento da documentação, coordenação e simulação em todo o ciclo do projeto (planejamento, projeto, construção, operação e manutenção).
O reitor Angelo Antoniolli e o superintendente da PRF em Sergipe, Flávio Protásio de Vasconcelos, assinaram o Acordo de Cooperação Específico ao Termo de Cooperação nº 2364.011/2019-UFS-SRPRF-SE, que foi celebrado entre a UFS e a SRPRF-SE no dia 25 de fevereiro de 2019. O Plano de Trabalho estabelece que cabe à UFS assegurar a participação dos docentes e discentes dos cursos de graduação e mestrado em Engenharia Civil. E apresentar à PRF, em tempo hábil, os resultados dos trabalhos executados, conforme o modelo de relatório definido.

Cabe à SRPRF aprovar o Plano de Trabalho apresentado, fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação, analisar os relatórios técnicos, orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos firmados, acompanhando as atividades e fornecendo toda informação e material necessários para o desenvolvimento do acordo. O acompanhamento e controle serão feitos pelo professor Marco Antonio Brasiel Sampaio, da UFS, e pelo policial rodoviário federal Stanley Acioly de Lima.
O acordo tem vigência de 12 meses, podendo ser renovado até o limite máximo do Termo de Cooperação nº 2364.011/2019-UFS-SRPRF-SE, firmado em 25 de fevereiro de 2019, com validade de 60 meses. “Tal período justifica-se pelo grande grau de alinhamento entre as atividades, implicando em baixa tendência de denunciar ou rescindir o presente pacto”, informa o documento.
O acordo não envolve a transferência de recursos financeiros, mas a rescisão poderá ser promovida por ato unilateral a qualquer tempo.
Marcos Cardoso
Gabinete do Reitor