Seg, 28 de novembro de 2022, 10:00

Ministério da Economia define revezamento das equipes durante recesso de final de ano
Servidores deverão se revezar entre 19 a 23 de dezembro e 26 a 30 de dezembro de 2022

O Ministério da Economia (ME), por meio de Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.676/2022, definiu dois períodos de recesso para as comemorações das festas de final de ano (Natal e Ano Novo).

Os servidores deverão se revezar entre 19 a 23 de dezembro e 26 a 30 de dezembro de 2022, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

A compensação do recesso já pode ser feita desde o dia 3 de outubro de 2022 e vai até o dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:

- Mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da unidade de exercício; ou

- Mediante participação* em qualquer dos eventos de capacitação promovidos pela PROGEP com esta finalidade. São eles:

  1. Elaboração de Relatórios de Gestão no Setor Público (20h);
  2. Falar em público: técnicas de apresentação (20h);
  3. Preparação para futuros gestores (40h);
  4. Comunicação Assertiva nas relações de Trabalho (20h).

*A carga horária a ser cumprida deve ser equivalente a jornada a ser compensada.

Os eventos de capacitação já se encontram disponíveis para inscrição por meio da plataforma CAPACITE-SE (capacitese.ufs.br).

Quanto ao recesso de final de ano para os trabalhadores terceirizados, orientações serão dadas posteriormente pela Pró-Reitoria de Planejamento em conjunto com as empresas contratadas.

Progep/UFS


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