Procedimento ocorre exclusivamente pela internet até 23 de novembro
A partir das 9h desta sexta-feira, 9, e até às 17h de 23 de novembro (horário de Aracaju), os candidatos do vestibular 2013 da Universidade Federal de Sergipe têm que realizar a atualização da opção de reserva de vagas. O procedimento atende à Lei n° 12.711/2012, a Lei de Cotas, instituída em agosto. Todo o procedimento ocorre exclusivamente pelo www.ccv.ufs.br.
Para esclarecer as dúvidas, o Portal UFS foi ouvir Manoel Leite Torres, responsável pela Coordenação de Concurso Vestibular da UFS (CCV). De acordo com ele, a vantagem de se adequar às novas normas é a de trazer segurança para o candidato, já que, deste modo, ele terá um documento impresso que comprovará a sua condição como cotista no seu respectivo grupo.
O coordenador afirma ainda que todos os inscritos (segundo ele, aproximadamente 60 mil candidatos) devem se adequar ao novo sistema independente de pretenderem ou não concorrer às vagas reservadas às cotas. Porém, “como prevê o edital, o aluno que não fizer a adequação o sistema vai automaticamente fazer isso por ele”, complementa.
O vestibular 2013 da UFS será o primeiro a adotar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mas sem aderir ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A UFS oferece 5.500 vagas em 106 opções de cursos nos campi de São Cristóvão, Itabaiana, Laranjeiras e Lagarto.
Leia abaixo a entrevista.
- Portal UFS: Quais são as mudanças que a Lei de Cotas vai ocasionar no Programa de Ações Afirmativas da UFS?
Manoel Leite: No caso da Universidade Federal de Sergipe, as mudanças não são tão grandes como em outras universidades, porque há três anos a gente já vinha oferecendo 50% das vagas para estudantes provenientes de escola pública. O que muda é o seguinte: nós exigíamos, além do ensino médio, que o aluno tivesse cursado quatro anos do ensino fundamental e a lei federal não exige esses quatro anos. Então, um aluno que está participando do processo seletivo da UFS e só tinha cursado o ensino médio em escola pública não pode se inscrever como cotista. Agora, pela Lei de Cotas, ele já pode. Ele vai poder alterar a sua condição, que antes não era de cotista.
Outra grande mudança é que pela lei tem um percentual de vagas de acordo com a renda familiar bruta, per capita. Então, houve uma separação: nós saímos de três grupos de curso que nós tínhamos antigamente (os grupos A, B e C) e agora nós temos cinco grupos de curso.
- O que o candidato precisa fazer para se adequar aos novos grupos?
O candidato precisa então entrar no nosso site www.ccv.ufs.br, o mesmo site em que ele fez a inscrição, e responder à pergunta se pretende ou não concorrer às vagas de escola pública. Se disser que sim, então vai abrir as quatro opções do curso, já que o quinto grupo é universal e de ampla concorrência, onde todos participam inclusive os de escola particular.
As quatro opções para os estudantes de escola pública são:para os candidatos que têm renda familiar baixa, são de escola públicae que se autodeclararem negros, pardos ou índios [grupo H]; para os que são de escola pública, têm renda familiar baixa e que não se autodeclararem negros, pardos ou índios[grupo G]; para os candidatos de escola pública cuja renda familiar não é baixa e se autodeclararem negros, pardos ou índios [grupo F]; e, finalmente a quarta opção, para os de escola pública cuja renda familiar não é baixa e não se autodeclararem negros, pardos ou índios [grupo E].
O candidato precisa fazer esse ajuste e imprimir o comprovante da confirmação da sua adequação de inscrição. É importante ressaltar que mesmo os estudantes que não são de escola pública e não vão concorrer ao sistema de cotas devem fazer a adequação, porque estes mudarão do grupo A para o grupo D (de ampla concorrência) e embora o sistema já faça essa troca automaticamente, é importante para eles ter um documento impresso comprovando a sua regularidade.
- O que acontece se os alunos não se inscreverem no processo de adequação da inscrição?
Como prevê o edital, o aluno que não fizer a adequação,o sistema vai automaticamente fazer isso por ele. Por exemplo, se o aluno é do antigo grupo A, que não está disputando as vagas reservadas, o sistema automaticamente vai alocá-lo no grupo D, onde todos participam. Se ele for do antigo grupo B (aluno de escola pública que não se autodeclarou negro, pardo ou índio) e não se inscrever na adequação, o sistema vai colocá-lo no grupo dos de escola pública que não se autodeclararam negros, pardos ou índios e que têm renda superior a 1,5 salário mínimo per capita (grupo E), porque ele teria que comprovar se tivesse renda inferior a esse número.
Se esse aluno que não se adequar for do antigo grupo C, dos que são de escola pública e se autodeclaram negros, pardos ou índios, o sistema vai colocá-lo no grupo dos que se autodeclaram negros, pardos ou índios e que têm renda familiar superior a 1,5 salário mínimo per capita (grupo F).
- Antes era oferecida uma vaga por curso para deficientes. Com estas mudanças, essas vagas vão deixar de existir?
Essas vagas continuam existindo, a diferença é que elas eram retiradas do total de vagas inicialmente, agora elas serão retiradas depois. Primeiro, serão reservados os 50% das vagas para os estudantes de escola pública, e só então serão reservadas as vagas para os deficientes.
Veja todos os detalhes sobre a adequação de vagas do vestibular 2013 no edital, disponível na página oficial da CCV: www.ccv.ufs.br.
Mais informações na CCV pelos telefones 2105-6970 e 2105-6971.
Ascom
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