Conselhos de Centro

CONSELHOS DE CENTRO

Os Conselhos de Centro são órgãos normativos, deliberativos e consultivos setoriais. De acordo com o Art. 38, a eles competem:

I. estabelecer normas visando à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades dos

Departamentos e ao incentivo dos trabalhos interdepartamentais;

II. julgar recursos contra atos dos Diretores de Centro;

III. julgar recursos contra decisões dos Conselhos de Departamento;

IV. julgar propostas de destituição de Chefes de Departamento nos casos previstos no

Regimento Geral;

V. organizar, na forma da lei, as listas tríplices para escolha dos Diretores e Vice-

Diretores de Centro, e,

VI. apurar a responsabilidade dos Diretores e Vice-Diretores de Centros, em casos de

infrigência da legislação do ensino ou de preceito estatutário ou regimental, e

encaminhar ao Conselho Universitário, por intermédio do Reitor, a respectiva

conclusão.

§ 1º As decisões de que tratam os incisos IV, V e VI do presente artigo serão tomadas

pelo voto da maioria absoluta dos membros dos Conselhos de Centro.

§ 2 º O Regimento Geral detalhará as atribuições dos Conselhos de Departamento Conselhos de Centro.

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