CONSELHOS DE CENTRO
Os Conselhos de Centro são órgãos normativos, deliberativos e consultivos setoriais. De acordo com o Art. 38, a eles competem:
I. estabelecer normas visando à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades dos
Departamentos e ao incentivo dos trabalhos interdepartamentais;
II. julgar recursos contra atos dos Diretores de Centro;
III. julgar recursos contra decisões dos Conselhos de Departamento;
IV. julgar propostas de destituição de Chefes de Departamento nos casos previstos no
Regimento Geral;
V. organizar, na forma da lei, as listas tríplices para escolha dos Diretores e Vice-
Diretores de Centro, e,
VI. apurar a responsabilidade dos Diretores e Vice-Diretores de Centros, em casos de
infrigência da legislação do ensino ou de preceito estatutário ou regimental, e
encaminhar ao Conselho Universitário, por intermédio do Reitor, a respectiva
conclusão.
§ 1º As decisões de que tratam os incisos IV, V e VI do presente artigo serão tomadas
pelo voto da maioria absoluta dos membros dos Conselhos de Centro.
§ 2 º O Regimento Geral detalhará as atribuições dos Conselhos de Departamento Conselhos de Centro.