Qua, 18 de março de 2020, 18:43

Normativa detalha medidas relativas aos trabalhadores terceirizados durante a pandemia
Atendimento presencial ficará restrito a situações emergenciais ou que não possam ser feitas remotamente

A Universidade Federal de Sergipe detalhou os critérios para o trabalho dos servidores terceirizados enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). O atendimento presencial deverá ficar restrito a situações emergenciais ou que não possam ser realizadas de forma remota.

Por meio da Portaria 241/2020/GR, as atividades acadêmicas na UFS estavam suspensas desde a última terça-feira, 17, até o dia 31 de março, e o trabalho dos efetivos e terceirizados já havia sido regulamentado. A Instrução Normativa nº001/2020/GR, publicada hoje, 18, esclarece que, caso haja impossibilidade de execução de trabalho remoto pelos prestadores de serviços contínuos terceirizados, recomenda-se aos chefes de setores e unidades a adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento, que abranjam a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos colaboradores.

Com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, também sugere-se melhor distribuição física da força de trabalho presencial. "As chefias imediatas deverão adequar e afixar nas dependências dos respectivos setores, em local visível aos usuários dos serviços, os horários de atendimento nos casos em que não houver possibilidade de atendimento remoto", diz o documento.

Não poderão exercer as atividades presenciais prestadores de serviços com mais de 60 anos, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves. Também estão dispensados da presença responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19 (desde que haja coabitação), gestantes ou lactantes e servidores que prestam assistência aos seus filhos em idade escolar ou inferior, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche.

Durante esse período, como medida de precaução contra a disseminação do vírus, fica suspenso o uso do ponto biométrico pelos prestadores de serviço.

A Divisão de Ações Inclusivas (Dain), em parceria com a TV UFS, fez a tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras) da Portaria 241/2020. Para assistir, clique aqui.

Ascom

comunica@ufs.br


Atualizado em: Qui, 28 de maio de 2020, 16:09
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