A Coordenação de Avaliação Institucional (Coavi) da Universidade Federal de Sergipe divulga nota com procedimentos de solicitação de dispensa para os alunos que faltaram à prova do Enade 2011. Confira abaixo:
"Foi publicada dia 21/12 a Portaria 436/INEP que versa sobre o procedimento para solicitação de dispensa dos alunos inscritos que não compareceram à prova do Enade 2011.
De forma inusitada, nesta edição do Enade, a portaria estabelece que, em primeira instância, o pleito deverá ser encaminhado à Instituição de Ensino. Em caso de indeferimento, o pleiteante poderá recorrer ao INEP via sistema no período de 6 a 20 de fevereiro de 2012.
Para efetuar a justificativa, o pleiteante deverá preencher o requerimento específico e protocolar processo junto ao Serviço Geral de Comunicação e Arquivo (Secom), da UFS, anexando a documentação comprobatória do impedimento. Salienta-se que sem esta o pleito será indeferido por vício processual.
O período de justificativa seguirá o seguinte cronograma:
Ação |
Período |
Solicitação |
26/12/11 a 13/01/12 |
Julgamento |
09-20/01/12 |
Registro no Sistema do INEP |
16-27/01/12 |
Divulgação do resultado ao requerente |
16/01 a 05/02/12 |