Qui, 31 de outubro de 2019, 09:07

Nova forma de ingresso nos cursos do campus de Lagarto
Angelo Roberto Antoniolli

Quando foi criado o Campus de Lagarto, a ideia central da Universidade Federal de Sergipe era a de melhorar e ampliar o universo de profissionais da área da saúde, no nosso estado. Ali estão ancorados todos os cursos dessa área. Intuímos, pois, da necessidade de colaborar ainda mais com a sociedade sergipana, ao formar jovens devidamente capacitados para atender as necessidades da população, naquilo que diz respeito às diversas profissões da área citada.

Com o passar do tempo e a adoção do SISU, muitas das vagas oferecidas nos nossos cursos passaram a ser ocupadas por jovens oriundos de várias partes do país, que se graduam e, obviamente, vão-se embora, deixando lacunas na vida profissional, neste estado. As Universidades públicas ou privadas podem aderir ou não ao SISU, livremente, se assim o desejarem. Todavia, no nosso caso, no Campus de Nossa Senhora da Glória, com cursos voltados para a área agropastoril, já trabalhamos com um vestibular diferenciado, que enseja um plus aos jovens oriundos da região sertaneja, para que, uma vez graduados, possam mais facilmente trabalhar nos arranjos produtivos ali existentes.

Agora, chegou a vez de nos voltar para o Campus de Lagarto, a fim de darmos um tratamento diferenciado aos nossos jovens, sem que isso signifique quebrar o princípio da isonomia. Desde o ano passado, a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD apresentou uma proposta de alteração na Resolução que trata do ingresso nos cursos de graduação do Campus Professor Antônio Garcia Filho, em Lagarto.

Agora, o Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – CONEPE houve por bem de apreciar e aprovar a proposta, ensejando a Resolução nº 31/2019, que determina: “Os candidatos para o Vestibular do Campus Professor Antônio Garcia Filho que tiverem cursado todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais no Estado de Sergipe, terão direito ao Argumento de Inclusão Regional, com acréscimo de 10% (dez por cento) na nota final do candidato”.

E ainda: “Caso a escola sergipana seja da rede municipal ou estadual de ensino, haverá um acréscimo cumulativo de 5% (cinco por cento) na nota final do candidato”. É a atenção que se dará aos oriundos das escolas públicas. Por fim, determina: “Os acréscimos referidos terão efeito apenas classificatório, não sendo levado em conta na análise do atendimento de eventuais critérios eliminatórios”. Nada mais justo.

Ora, as justificativas apresentadas ao CONEPE, para a alteração na Resolução que regulamenta o vestibular para o ingresso nos cursos de graduação do Campus de Lagarto dão conta de que “ao retirar o processo do SISU, a Universidade Federal de Sergipe ganhará ampla margem para a adaptação do vestibular ao calendário anual do referido Campus que, por razões que escapam do controle da PROGRAD, teve seu cronograma de atividades comprometido frente a outros Campi da instituição”.

Do mesmo modo, justifica-se: “A exclusão do Campus Professor Antônio Garcia Filho do processo seletivo SISU não retira, de modo algum, o direito de qualquer candidato disputar uma de suas vagas. O candidato poderá, caso deseje, concorrer à vaga no SISU e também inscrever-se para participar do vestibular do Campus [referido], sem prejuízos”.

E mais: “A adoção do Argumento de Inclusão Regional, semelhantemente ao que se aplica ao Campus do Sertão [ou seja, de Nossa Senhora da Glória], estimulará o acesso aos cursos do Campus Professor Antônio Garcia Filho dos estudantes que vivem e estudaram todo o seu ensino médio em Sergipe, independentemente se de escola púbica ou privada”.

Leva-se em conta, ainda, o fato de que “a mudança aqui proposta é viável e ampliará ainda mais o papel inclusivo da Universidade Federal de Sergipe, ajudando a corrigir assimetrias sociais sem prejuízos à qualidade do ensino”.

Tudo o que a Universidade Federal de Sergipe se propõe a fazer há de levar em consideração o bem maior da sociedade sergipana. No caso em tela, não se trata de privilegiar sergipanos simplesmente por privilegiar. Trata-se, na verdade, de igualar iguais e desigualar desiguais. Eis, assim, a prática da verdadeira igualdade.

*Angelo Roberto Antoniolli é reitor da UFS.


Atualizado em: Seg, 04 de novembro de 2019, 09:37
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