Uma resolução aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Sergipe (Consu/UFS) determina que os membros da comunidade universitária (servidores docentes e técnicos-administrativos, trabalhadores terceirizados e discentes) que, por razões diversas, não tenham anexado o comprovante de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas integrados da universidade, e que não se disponham a fazê-lo, deverão apresentar exames/testes com resultado negativo e/ou de imunidade para a Covid-19.
A decisão foi tomada em reunião na última quinta-feira, 14, e altera a resolução 19/2022 do próprio Consu. Os detalhes do procedimento foram definidos pela Instrução Normativa Nº 7/2022, do Gabinete da Reitoria, conforme recomendação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da UFS.
Procedimentos
A apresentação de resultado de exames/testes, do tipo PCR ou antígeno, referentes à ausência da doença terá periodicidade semanal e os laudos referentes à detecção de anticorpos neutralizantes deverão ser apresentados a cada três meses.
Os meios e os custos dos exames/testes e laudos serão de responsabilidade do membro da comunidade universitária. Os resultados deverão conter identificação (nome do paciente), data, resultado do teste, empresa ou instituição responsável pela realização do exame/teste.
Docentes (efetivos, substitutos, visitantes, voluntários) e técnicos administrativos deverão encaminhar o resultado para a chefia imediata e, em caso de resultado positivo, também à Divisão de Assistência ao Servidor (Diase).
No caso dos discentes da graduação, o resultado deve ser encaminhado à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), através do e-mail testecovidgraduacao@academico.ufs.br; no caso dos discentes da pós-graduação, o encaminhamento deve ser feito à Coordenação de Pós-graduação (COPGD), pelo e-mail copgd@academico.ufs.br; e, no caso de discentes da educação básica, o encaminhamento deve ser enviado para a direção do Colégio de Aplicação (Codap), via e-mail direcao.codap@academico.ufs.br .
Responsabilidades
A falta de apresentação de comprovante vacinal ou, de modo alternativo, do resultado de exame negativo para a Covid-19 ou da existência de imunidade implicará na impossibilidade de acesso às dependências internas da UFS.
O não atendimento ao previsto nas resoluções e instrução normativa implicará na abertura de processo administrativo disciplinar, no caso de servidores (docentes e técnicos administrativos), sindicância, no caso de discentes, e substituição dos ocupantes de postos, no caso dos trabalhadores terceirizados.
A prestação de informação falsa por docentes, técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados ou discentes ensejará responsabilização administrativa, civil e criminal.
Sobre o comprovante vacinal
Para os membros da comunidade universitária que ainda não anexaram nenhum comprovante de vacinação, é possível fazer a inclusão a qualquer momento, uma vez que os sistemas integrados da UFS estão aptos para essa funcionalidade.
A inclusão do comprovante vacinal continua obedecendo a rotina já estabelecida — clique aqui para conferir. As pessoas que já estão com o comprovante homologado das duas doses não precisam inserir documento dos reforços vacinais subsequentes.
Ascom
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