Portaria entrou em vigor no dia 10 de julho
Estudantes que se ausentarem de suas atividades acadêmicas mediante atestado médico não devem mais apresentá-lo ao Departamento de Administração Acadêmica (DAA) via tramitação de processo.
A determinação foi assinada em portaria pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Sergipe (Prograd) no último dia 10 de julho e tem por objetivo desburocratizar as relações acadêmicas entre professores, estudantes e setores envolvidos durante todo o processo de tramitação.
O pró-reitor de graduação, Jonatas Meneses, explica que o abono de faltas mediante atestado médico deve ser uma relação unilateral entre o estudante e o professor e/ou departamento (nos casos mais complexos), mas dispensa toda e qualquer necessidade da abertura de um procedimento administrativo. “Exceto nos casos previstos em lei, o abono de faltas não está previsto na legislação acadêmica. O que ocorre é o entendimento do professor de que, naquele momento, o estudante não pode cumprir suas atividades e, assim, administra a melhor forma do cumprimento do cronograma. Sendo assim, não há necessidade de se entrar com um processo administrativo que, na prática, só burocratiza o serviço”.
Ele disse ainda que a decisão foi tomada em reunião com diretores de centro que, diante do grande número de processos movimentados no DAA e na Divisão de Assistência ao Servidor (Diase), verificaram a necessidade de efetuar mudanças. “Além do redirecionamento desnecessário dos processos, quando entregues à Secom, há um gasto de material (folhas, tonner etc) que pode ser evitado”, explica Jonatas.
Para outras informações, os estudantes devem entrar em contato com o departamento ao qual estão vinculados.
Ascom